Tipo
Decreto-Lei
Data
10/10/1947
Diploma n.º
36535
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Permite, enquanto não forem revistos os quadros do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, à respectiva Administração Geral contratar, além dos mesmos quadros, nas categorias de admissão, mesmo do pessoal técnico, aquele que considere indispensável à execução dos serviços - Dá nova redacção ao artigo 10.º do decreto-lei n.º 33277 (abono de horas extraordinárias)