Decreto-Lei n.º 36525

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1947
Diploma n.º
36525
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Insere disposições atinentes à repressão das transgressões de trânsito quando não seja possível identificar no momento da transgressão os condutores dos veículos