Tipo
Decreto-Lei
Data
20/09/1947
Diploma n.º
36516
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os encargos resultantes da execução do § 2.º do artigo 25.º do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo decreto-lei n.º 36304, respeitantes aos vencimentos e suplemento como brigadeiros dos directores dos serviços de saúde militar e de administração militar sejam satisfeitos no corrente ano económico pelas disponibilidades das verbas, respectivamente, do n.º 1) do artigo 279.º, capítulo 14.º, e do n.º 1) do artigo 363.º, capítulo 16.º, do actual orçamento do Ministério