Decreto-Lei n.º 365/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/11/1987
Diploma n.º
365/87
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 235-E/83, de 1 de Junho, e a Portaria n.º 642-B/83, da mesma data (regime de capitalização parcial de juros)



Decreto-Lei n.º 365/87

de 27 de Novembro

O regime de capitalização parcial de juros, aplicável a empréstimos a médio e longo prazos, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 235-E/83, de 1 de Junho, e regulamentado pela Portaria n.º 642-B/83, da mesma data.

Actualmente, com a redução do nível das taxas de juro e a faculdade de as partes poderem acordar entre si qualquer regime financeiro para amortização dos empréstimos, não se justifica a manutenção deste regime legal, cujo grau de utilização tem sido, de resto, diminuto.

A revogação da legislação citada constitui, aliás, outra medida de desregulamentação do sistema financeiro prevista no Programa do Governo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados o Decreto-Lei n.º 235-E/83, de 1 de Junho, e a Portaria n.º 642-B/83, da mesma data.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1987. - Aníbal António António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 18 de Novembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.