Decreto-Lei n.º 365/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1984
Diploma n.º
365/84
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Considera válidos até 31 de Dezembro de 1984 os concursos internos realizados nos centros regionais de segurança social durante os anos de 1982 e 1983



Decreto-Lei n.º 365/84

de 23 de Novembro

Convindo aproveitar a validade dos concursos realizados durante o período de instalação dos centros regionais de segurança social, nomeadamente porque daí decorrem, em termos de economia de custos, benefícios para a Administração:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Consideram-se válidos até 31 de Dezembro de 1984 os concursos internos realizados nos centros regionais de segurança social durante os anos de 1982 e 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 14 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 15 de Novembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.