Tipo
Decreto-Lei
Data
16/08/1947
Diploma n.º
36471
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Junta de Colonização Interna
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que os contratos do pessoal da Junta de Colonização Interna, mantidos em vigor nos termos do artigo 42.º do decreto-lei n.º 36053, possam ser prorrogados por despacho ministerial