Tipo
Decreto-Lei
Data
07/08/1947
Diploma n.º
36460
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a situação dos músicos de qualquer classe dispensados do serviço da guarda nacional republicana e aumentados ao efectivo do exército, nos termos do artigo 18.º do decreto-lei n.º 33905 - Torna aplicável o disposto neste diploma, em iguais condições, aos sargentos da mesma guarda e da guarda fiscal