Decreto-Lei n.º 36455

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/08/1947
Diploma n.º
36455
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Governo a conceder subsídios anuais a cada uma das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes para cobertura das despesas com o suplemento e subsídio eventual dos servidores cujas remunerações-base estão a cargo das referidas juntas e, quanto às de Angra do Heroísmo e da Horta, também como comparticipação nas despesas do ensino primário