Decreto-Lei n.º 36427

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/07/1947
Diploma n.º
36427
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do decreto n.º 17790, que regula o exercício do comércio de venda de géneros e objectos a bordo dos navios surtos nos portos do continente da República e ilhas adjacentes