Decreto-Lei n.º 36425

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/07/1947
Diploma n.º
36425
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro, até 31 de Dezembro do corrente ano, ouvido o Ministério da Economia, a reduzir ou isentar de direitos de importação a fruta fresca procedente do estrangeiro entrada no continente