Tipo
Decreto-Lei
Data
16/07/1947
Diploma n.º
36417
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 36027, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a isentar ou reduzir os direitos de importação aplicáveis à carne congelada, banha, toucinho e manteiga de qualquer procedência