Decreto-Lei n.º 36412

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/07/1947
Diploma n.º
36412
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende o disposto no decreto-lei n.º 25598, que determina que a farinha de mandioca, também designada por farinha de pau ou de água, não possa ser levantada das alfândegas do continente e das ilhas adjacentes sem ter sido desnaturada