Decreto-Lei n.º 36405

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/07/1947
Diploma n.º
36405
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Inspecção do Ensino Particular
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera, para todos os efeitos legais, estabelecimentos de ensino particular as escolas profissionais a que se refere a alínea c) do artigo 12.º do decreto-lei n.º 23050, quando não tenham sido oficializadas