Decreto-Lei n.º 36391

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/07/1947
Diploma n.º
36391
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os funcionários do quadro privativo do Ministério que, por força do disposto no decreto-lei n.º 35962, foram transferidos para a Inspecção Superior de Administração Colonial sejam considerados em exercício ininterrupto de funções naquele Ministério até à data da posse nos novos cargos, para todos os efeitos, incluindo o pagamento de vencimentos