Decreto-Lei n.º 36389

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/07/1947
Diploma n.º
36389
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35097, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação os aviões, motores, peças sobresselentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infra-estruturas, equipamento para serviço nos aeródromos e aparelhagem para a segurança rádio e meteorológica a importar pela Direcção Geral da Aeronáutica Civil exclusivamente destinado aos seus serviços