Decreto-Lei n.º 36359

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/06/1947
Diploma n.º
36359
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o tempo de serviço prestado nas colónias levado em conta para a aposentação pela respectiva Caixa Geral seja computado com a percentagem de 20 por cento, pagas que sejam as quotas pelo acrescido - Ressalva a legislação actualmente em vigor quanto a militares do exército de terra e mar