Tipo
Decreto-Lei
Data
17/06/1947
Diploma n.º
36354
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a Manutenção Militar e os restantes estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra, a Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha e estabelecimentos fabris do mesmo Ministério sejam equiparados a armazenistas para o efeito da aquisição, respectivamente para o consumo do exército e da armada, de géneros alimentares e outros de cujo fornecimento as forças armadas estejam encarregadas ou sejam objecto da sua laboração normal