Tipo
Decreto-Lei
Data
04/06/1947
Diploma n.º
36321
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior, da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga o prazo fixado no artigo 14.º do decreto lei n.º 36136 às associações de heréus ou comissões de levadas para remessa à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira de um exemplar dos seus estatutos ou regulamentos, uma relação dos heréus ou arrendatários, com indicação dos tempos de rega atribuídos a cada um e dos que são de propriedade colectiva, e quaisquer outros elementos, na posse da respectiva associação ou comissão, que possam esclarecer a posição jurídica dos utentes da água