Tipo
Decreto-Lei
Data
31/05/1947
Diploma n.º
36317
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite até 31 de Dezembro do corrente ano a importação e a venda, para consumo público, de óleos de soja e de girassol - Proíbe a sua venda sem que prèviamente tenham sido por completo refinados