Decreto-Lei n.º 363-A/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/11/1998
Diploma n.º
363-A/98
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, que procedeu à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças



Decreto-Lei n.º 363-A/98

de 19 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, que procedeu à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças, incluiu, indevidamente, o Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, no elenco das normas a revogar, constantes no n.º 1 do seu artigo 37.º

Ora, este último diploma estabeleceu o novo regime fiscal dos tabacos manufacturados, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho n.os >92/78/CEE, 92/79/CEE e 92/80/CEE, não existindo quaisquer razões que devessem levar à sua revogação, o qual correctamente tem continuado a ser aplicado.

A sua menção no referido elenco de normas a revogar tinha cabimento apenas quanto ao n.º 3 do artigo 65.º, que deu nova redacção ao Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, anterior Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - São revogados o n.º 4 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 94/87, de 2 de Março, o Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, com excepção do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 35.º-A, este introduzido pelo Decreto-Lei n.º 82/97, de 9 de Abril, o Decreto-Lei n.º 155/91, de 23 de Abril, o n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 162/95, de 6 de Julho, o Decreto Regulamentar n.º 33/86, de 20 de Agosto, a Portaria n.º 208/80, de 29 de Abril, a Portaria n.º 719/83, de 24 de Junho, a Portaria n.º 885/85, de 21 de Novembro, a Portaria n.º 415/87, de 19 de Maio, e a Portaria n.º 478/95, de 20 de Maio.»

Artigo 2.º

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 17 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.