Decreto-Lei n.º 36296

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/05/1947
Diploma n.º
36296
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de contribuição industrial, de licenças ou de quaisquer impostos ou taxas do Estado ou dos corpos administrativos as pessoas ou entidades que oferecerem as suas casas particulares para admitir hóspedes durante o período das comemorações do VIII centenário da conquista de Lisboa