Tipo
Decreto-Lei
Data
16/05/1947
Diploma n.º
36282
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede isenção de direitos de importação, extensiva às respectivas taras, a 2000000 de litros de álcool industrial adquirido no estrangeiro