Decreto-Lei n.º 36262

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/05/1947
Diploma n.º
36262
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável aos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo, com as alterações determinadas por este diploma, o disposto no decreto-lei n º 35108, que reorganiza os serviços de assistência social