Decreto-Lei n.º 36257

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/04/1947
Diploma n.º
36257
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o açúcar de produção da colónia de Angola, até ao total de 11174 toneladas, que, durante o ano de 1947, for importado no continente por cada um dos produtores da mesma colónia depois de completada a respectiva quota no rateio fixado para o ano cultural de 1946-1947 fique sujeito à taxa de salvação nacional que na data do seu despacho for aplicável ao açúcar estrangeiro