Decreto-Lei n.º 36232

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/04/1947
Diploma n.º
36232
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva de mais 28000000$00 o limite de emissão de moedas de prata, a aplicar 17000000$00 em moeda de 5$00 e 11000000$00 em moeda de 2$50