Decreto-Lei n.º 36227

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/04/1947
Diploma n.º
36227
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o ingresso nas Universidades seja feito segundo o regime estabelecido nos decretos-leis n.os 26594 e 32045, com as alterações estabelecidas pelo presente diploma