Tipo
Decreto-Lei
Data
12/04/1947
Diploma n.º
36226
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Considera prorrogado até 30 de Abril do corrente ano o prazo a que se referem o artigo 2.º do decreto-lei n.º 35721 e o artigo único do decreto-lei n.º 36082, que regulam o exercício da profissão de construtor civil no continente e nas ilhas adjacentes