Tipo
Decreto-Lei
Data
11/04/1947
Diploma n.º
36221
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Ministro autorizar no corrente ano, dentro do número de vacaturas presentemente existente, a transferência para o quadro de amanuenses do exército dos sargentos músicos que tenham prestado serviço como amanuenses por prazo de tempo superior a cinco anos ou que, mediante prestação de provas adequadas, se mostrem aptos para o desempenho de tais funções