Decreto-Lei n.º 36217

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/04/1947
Diploma n.º
36217
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável aos prédios destinados à construção ou instalação de cantinas da Legião Portuguesa o disposto no artigo 21.º do decreto-lei n.º 34446