Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/1947
Diploma n.º
36205
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta de licença de estabelecimento comercial ou industrial por três anos, contados da data em que se iniciaram as carreiras aéreas, a Companhia de Transportes Aéreos - Anula as taxas das referidas licenças e respectivos adicionais já liquidados à mesma Companhia