Decreto-Lei n.º 36202

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/04/1947
Diploma n.º
36202
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro, quando circunstâncias imperiosas de serviço o justifiquem, autorizar, a título transitório, que os substitutos dos presidentes das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto assumam, cumulativamente com os presidentes, a efectividade do cargo, desempenhando as funções que por estes lhes forem delegadas