Decreto-Lei n.º 36199

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/03/1947
Diploma n.º
36199
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a emigração portuguesa, excepto quando feita ao abrigo de acordos ou convenções que regulem as condições da sua admissão e estabelecimento nos países ou regiões de destino - Atribui ao Ministro a faculdade de autorizar, por despacho, a saída do País de indivíduos que tenham já obtido passaporte de emigrante à data do presente diploma e em relação aos quais se verifiquem circunstâncias de carácter especial que devam ser consideradas