Tipo
Decreto-Lei
Data
22/02/1947
Diploma n.º
36161
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a autorização exigida pelo artigo 4.º do decreto-lei n º 27563, para a celebração de contratos de arrendamento com renda superior a 40000$00 anuais, seja dada em despacho do Conselho de Ministros