Decreto-Lei n.º 36148

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/02/1947
Diploma n.º
36148
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na outorga das concessões eléctricas a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 34919 possam ser dispensadas ou modificadas as formalidades previstas no regulamento aprovado pelo decreto n.º 14829