Decreto-Lei n.º 36124

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/02/1947
Diploma n.º
36124
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o adicional de 20 por cento sobre a taxa de licença anual para uso de acendedores ou isqueiros seja pago por meio de estampilhas fiscais com a sobrecarga «Assistência»