Tipo
Decreto-Lei
Data
25/01/1947
Diploma n.º
36116
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as sociedades anónimas ou em comandita por acções tributadas em contribuição industrial do grupo B só tenham direito à dedução das importâncias de contribuição predial, industrial e de impostos correspondentes que provem ter pago durante o ano civil anterior desde que o requeiram no prazo estabelecido para a apresentação da sua declaração anual