Decreto-Lei n.º 36111

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/01/1947
Diploma n.º
36111
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Revogado

Sumário

Permite que possa ser paga ao Estado em dez prestações anuais a importância em dívida pela Nacional Fábrica de Vidros, proveniente do imposto sobre lucros de guerra, acrescida das custas, selos e respectivos juros de mora, contados até à publicação do presente diploma