Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1946
Diploma n.º
36082
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 28 de Fevereiro de 1947 o prazo estabelecido no artigo 2.º do decreto-lei n.º 35721, que regula o exercício da profissão de construtor civil no continente e nas ilhas adjacentes