Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1946
Diploma n.º
36070
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que a dívida ao Estado proveniente do imposto ferroviário da responsabilidade da Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal possa ser paga por meio de obrigações emitidas pela mesma ou por ela oferecidas e aceites pelo Ministro das Finanças