Decreto-Lei n.º 36029

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/12/1946
Diploma n.º
36029
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 8.º do decreto-lei n.º 27250, que autoriza a reimportação de cascaria armada que tenha servido de tara na exportação de vinhos generosos e licorosos para o estrangeiro ou colónias portuguesas