Decreto-Lei n.º 36027

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/12/1946
Diploma n.º
36027
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro, até 30 de Junho de 1947, ouvido o Ministério da Economia, a isentar ou reduzir os direitos de importação aplicáveis à carne congelada, banha, toucinho e manteiga de qualquer procedência