Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1946
Diploma n.º
35993
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os contratos de empréstimo celebrados em execução da lei n.º 2017 constem de título particular, o qual será considerado título exequível com força de escritura pública - Autoriza a Junta de Colonização Interna a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a transferência dos créditos constantes dos referidos contratos - Substitui pelo subsídio diário de campo que for fixado por despacho ministerial os subsídios de marcha e de transporte por via ordinária a que teriam direito os funcionários daquela Junta quando no desempenho de funções que resultem da execução da mesma lei - Cria o Fundo de melhoramentos agrícolas