Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1946
Diploma n.º
35973
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite à Delegação de Turismo da Madeira o lançamento de um imposto sobre todos os rendimentos sujeitos às contribuições predial e industrial do distrito do Funchal, não podendo exceder 3 por cento das respectivas colectas liquidadas para o Estado