Tipo
Decreto-Lei
Data
08/11/1946
Diploma n.º
35936
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcções Gerais das Alfândegas e das Contribuições e Impostos
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Fixa o imposto do selo devido pelas especialidades farmacêuticas originárias de Espanha - Reduz, para os medicamentos provenientes do mesmo país, o adicional às taxas dos direitos de importação criado pelo artigo 2.º do decreto n.º 20935