Decreto-Lei n.º 35931

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/11/1946
Diploma n.º
35931
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os anteplanos de urbanização aprovados pelo Ministro sobre parecer do Conselho Superior de Obras Públicas sejam obrigatòriamente respeitados em todas as edificações, reedificações ou transformações de prédios e no traçado de novos arruamentos nas áreas das sedes de concelho e demais localidades ou zonas por eles abrangidos, sendo-lhes aplicáveis as disposições do artigo 29.º do decreto-lei n.º 33921 e do artigo 61.º do Código Administrativo