Decreto-Lei n.º 35923

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/10/1946
Diploma n.º
35923
Diário da República
N.º 246/1946, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
Vigência
Desconhecida

Sumário

Regula o uso do selo branco pelos notários das colónias e pelos escrivães de Direito e secretários de circunscrição ou de concelho nos actos notariais da sua competência.