Tipo
Decreto-Lei
Data
10/10/1946
Diploma n.º
35900
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro, pelo prazo de um ano, a conceder, mensalmente, isenção de direitos de importação até 50000 quilogramas de margarina destinada à Fábrica Imperial de Margarina, Limitada, e, também mensalmente, isenção de direitos de exportação até 45000 quilogramas de matérias-primas expedidas por essa Fábrica para o estrangeiro, com destino ao fabrico dessa gordura alimentar, nas condições determinadas por este diploma