Decreto-Lei n.º 359/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/09/1985
Diploma n.º
359/85
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955



Decreto-Lei n.º 359/85

de 3 de Setembro

Na sequência do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 26643, de 28 de Maio de 1936, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955, a Prisão-Sanatório da Guarda.

A evolução entretanto verificada nos métodos de tratamento da tuberculose determinou o encerramento daquela unidade prisional.

Importa agora adequar à situação de facto já existente a regulamentação jurídica.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955.

Art. 2.º As instalações daquela Prisão-Sanatório passam a integrar o Estabelecimento Prisional Regional da Guarda.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 20 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.