Decreto-Lei n.º 35899

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/10/1946
Diploma n.º
35899
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Setúbal a cobrar um imposto de $12 por litro de vinho vendido no concelho para consumo - Determina que a referida Câmara continue a cobrar a taxa actualmente fixada do imposto ad valorem sobre as conservas de peixe exportadas do concelho