Tipo
Decreto-Lei
Data
17/09/1946
Diploma n.º
35863
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula o destino a dar ao pessoal da armada sofrendo de alienação mental crónica ou aguda que não possa ser tratado ou mantido no Hospital da Marinha